O divórcio dissolve o casamento. Em caso de reconciliação, para a retomada ao relacionamento deverá haver um novo casamento.
Há alteração do estado civil dos cônjuges, que de casados passam a divorciados.
Alimentos a favor do cônjuge que deles necessite. Normalmente por tempo limitado, rompido o vínculo do casamento, não mais permanece o dever de mútua assistência.
Deliberação a respeito do nome, se um dos cônjuges havia adotado o sobrenome do outro no momento do casamento. No silêncio, presume-se que o nome permanece inalterado, mas a qualquer momento é possível buscar o retorno ao nome de solteiro, por meio de um singelo procedimento administrativo perante o registro civil. É uma decisão unilateral, não depende da anuência do outro cônjuge.
Os filhos do casal não são partes, mas terão seus direitos decididos, como: alimentos a favor dos filhos, guarda (compartilhada ou unilateral) e regime de convivência. E, se o filho for nascituro, faz jus a alimentos gravídicos.
Partilha do patrimônio comum, dívidas e encargos. É importante solver todas as questões patrimoniais porque caso os cônjuges venham a contrair novo casamento e a partilha do casamento anterior não esteja averbada no registro do casamento, é obrigatório o regime da separação legal de bens no novo matrimônio.
Na hipótese de violência doméstica é possível cumular à ação de divórcio pedido de indenização por dano moral.
O divórcio pode ser extrajudicial ou judicial. Serão realizados no judiciário quando: litigioso (casal em conflito de interesses), filhos comuns menores de 18 anos ou incapazes, a mulher estar grávida.
Importante lembrar que culpas e eventuais descumprimentos dos deveres do casamento não integram a demanda. O cônjuge não pode se opor ao pedido de divórcio, basta a manifestação de vontade de um para que seja concedido o divórcio. Não traga brigas do passado à audiência, tenha bom senso e propostas para acordo.
As partes precisam ser assistidas por advogado (a) ou defensor público, sendo que o mesmo profissional pode representar ambos os cônjuges se estiverem de acordo, consensual.
Há problemas, conflitos, que nos tiram até o sono, portanto não aplicar o direito de forma prática, e, sim ter uma visão sensível, com integridade e humildade sempre. E objetivo final de alcançar a paz social.
Curitiba, 06 de Julho de 2022.
MARINUS NUNES
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